Na página do Tribunal de Justiça do Amazonas na internet, assim como nas ferramentas oficiais de comunicação dos órgãos envolvidos na ação de divulgação - CGJ/AM, Arpen-Am e Anoreg-Am - foi providenciada a divulgação de vídeo constando as informações necessárias para os que precisam ou que venham a precisar do serviço de requisição de certidão de óbito; contatos dos cartórios responsáveis pela confecção e emissão do documento; o plantão de óbitos (com os cartórios que atendem em regime plantonista a cada final de semana) e outras informações de interesse público.
O material informativo e de orientação à população pode ser acessado no link a seguir: https://www.tjam.jus.br/index.php/procedimento-para-emissao-de-certidao-de-obito-durante-a-pandemia-da-covid-19
De acordo com levantamento dos órgãos responsáveis pela administração dos cartórios no Amazonas, somente na última semana, no período de 14 a 21 de janeiro de 2021, 1.110 certidões de óbito foram emitidas no estado, número potencializado por conta dos falecimentos por covid-19.
Conforme a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, as certidões de óbito são disponibilizadas gratuitamente à população e com esta iniciativa de reforçar as orientação, o Poder Judiciário e os órgãos responsáveis pela administração dos cartórios, cumprem o papel de simplificar as diretrizes e facilitar o acesso aos serviços. "Vivenciamos um momento de grave crise sanitária, que foi potencializada neste início de ano, e é nosso papel orientar e oferecer à população as melhores condições de acesso aos serviços. De igual maneira, temos editado Provimentos e Recomendações para que os cartórios extrajudiciais mantenham-se em atividade, prestando seus serviços, preferencialmente de forma remota e seguindo com rigor os protocolos exigidos pelas autoridades de Saúde", afirmou a desembargadora Nélia Caminha.
Em reunião realizada na última semana, representantes da Corregedoria de Justiça do Amazonas, da Arpen-Am e da Anoreg-Am estabeleceram as prioridades a serem adotadas no atendimento ao público nesta nova proliferação da covid-19 e reforçaram que a burocracia foi reduzida para atender com rapidez aos cidadãos em momentos difíceis como o da perda de um ente.
Exemplificando a redução da burocracia, uma das providências, neste início de ano, foi a permissão para que os familiares possam sepultar seus entes somente com a declaração de óbito, que é um documento emitido por hospitais ou serviços funerais, com a certidão de óbito podendo ser requisitada por um familiar, preferencialmente em até 15 dias após o falecimento da pessoa.
Documentos necessários:
Conforme orientação, para a requisição da certidão de óbito junto a um Cartório de Registro Civil, preferencialmente até 15 dias após o falecimento do ente, os familiares devem apresentar os seguintes documentos: declaração de óbito (via amarela); documento original de identificação do requisitante (RG, CNH ou outro) e documento original de Identificação da pessoa falecida.
Dependendo do Estado Civil da pessoa falecida, é necessário a apresentação de cópia ou original de: certidão de casamento (se a pessoa for casada); certidão de casamento com averbação de divórcio (se a pessoa for divorciada) ou certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge (caso a pessoa fosse viúva).
É necessário, também, informar o nome do cemitério onde a pessoa foi sepultada; nome(s) e idade(s) do(s) filho(s) vivo(s); informar se a pessoa falecida era eleitora, se deixou bens e se deixou testamento.
Contato telefônico e plantão nos finais de semana:
Para quaisquer outras informações relacionadas à requisição de certidão de óbito, a Arpen-Am disponibiliza o contato telefônico 98484-1301; contato este que pode ser utilizado pela população para solicitar agendamento de atendimento presencial nos cartórios, de modo a evitar possíveis aglomerações.
As instituições também têm disponibilizado em suas páginas na internet a relação semanal dos cartórios que atendem, em regime de plantão, nos finais de semana.
Foto: Chico Batata
0 Comentários