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Eduardo Braga pede indiciamento do governador Wilson Lima no relatório da CPI da Pandemia

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O senador Eduardo Braga (MDB/AM) apresentou, nesta quarta-feira (20/10), adendo ao voto do relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros (MDB/AL), exigindo que o governador Wilson Lima e os demais responsáveis pela crise sanitária registrada no Amazonas, durante a pandemia, estejam entre os indiciados. Até 19 de outubro, o Estado registrou 427.237 casos de Covid-19 e 13.757 óbitos em virtude da doença, segundo a Fundação em Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-AM).

Confira a manifestação do senador:
https://www.facebook.com/EduardoBraga15/videos/670751120980851

Num rápido pronunciamento no colegiado, o parlamentar destacou o importante trabalho da comissão ao “revelar ao Brasil como as ações e omissões do governo contribuíram para agravar a pandemia”, mas disse ser inaceitável que o relatório não peça a punição de nenhum dos responsáveis pelo caos vivido no Amazonas.

“Nosso Estado foi transformado em um verdadeiro campo de teste, com experimentos com remédios ineficazes, falta de oxigênio, de leitos de internação e até de covas para enterrar os nossos conterrâneos. Nenhum Estado sofreu tanto quanto o Amazonas”, declarou Eduardo.

De acordo com o senador, “não há nenhuma dúvida de que houve uma série de crimes e de criminosos que precisam ser punidos”. “Por isso, o Amazonas continua se sentindo injustiçado. Como senador, vou continuar a trabalhar dia e noite para que a Justiça seja feita e esse crime contra a humanidade cometido contra os amazonenses não fique impune”, completou.

STJ – Em 20 de setembro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, por unanimidade, a denúncia contra Lima por supostos crimes praticados na compra superfaturada de ventiladores pulmonares destinados ao tratamento dos doentes de Covid-19 no Estado. O Ministério Público Federal (MPF) imputa ao governador os delitos de dispensa irregular de licitação, fraude a procedimento licitatório, peculato, liderança em organização criminosa e embaraço às investigações.

Assessoria de imprensa (com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)

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