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Mensagem do Executivo à Câmara requer agilidade no licenciamento da tecnologia 5G

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O prefeito de Manaus, David Almeida, enviou, nesta terça-feira, 12/4, à Câmara Municipal de Manaus (CMM), uma mensagem que se refere à nova lei de licenciamento e fiscalização das estações de telecomunicação, para a adequação e implementação do 5G na capital amazonense.

“Nós vamos desburocratizar o que levaria 60 dias para o licenciamento de uma antena para instalação. Agora será preciso apenas um prazo de, no máximo, 48 horas. Já na zona rural, esse licenciamento não será cobrado, nós vamos permitir a instalação e posteriormente a fiscalização, portanto, nós estamos nos adequando à chegada da tecnologia 5G na cidade. Manaus já está se preparando para recebê-la. Peço atenção e agilidade na análise pelos vereadores de Manaus”, destacou o prefeito.

Com a nova lei, o prazo de um licenciamento de uma antena, que antes poderia levar uma média de 60 dias, será reduzido para até 48 horas. O licenciamento será autodeclaratório e substituirá todas as legislações urbanísticas municipais que regem a matéria, dando mais agilidade à tramitação junto ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). Após protocolar o processo com a documentação necessária, pagar as taxas, a instalação poderá ser executada.

A mensagem do Executivo, que segue para aprovação junto à Câmara Municipal, prevê licenciamento autodeclaratório e simplificado para estações de rádio-base (ERB), incluindo os tipos móvel e mini, cadastrados, autorizados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“Os profissionais trazem as informações sobre as antenas, abrem o processo, pagam as taxas e automaticamente, uma vez pago, ficam autorizados a fazer a instalação do equipamento. A fiscalização será posterior e havendo alguma inconsistência será feito algum ajuste perante o solicitante”, explicou o arquiteto e urbanista Claudemir Andrade, vice-presidente do Implurb.

A proposta da mensagem do Executivo deixa de exigir para a instalação o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto no Sistema Viário (RISV), além da dispensa de análise pelo Conselho Municipal de Planejamento Urbano (CMDU) e da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU).

A futura lei complementar tem 22 artigos e enquadra os ERBs na categoria de equipamento urbano, considerando-os bens de utilidade pública e relevante interesse social, conforme disposto na Lei Geral de Antenas (lei federal nº 13.116/2015), podendo ser implantadas em todas as zonas urbanas e de transição do município de Manaus. As solicitações de instalações de ERBs em área rural estão isentas da taxa de licenciamento, sendo obrigatória a formalização de processo para fins de cadastramento.

“A determinação do prefeito é para trabalhar a legislação de licenciamento das estações, de forma que Manaus esteja preparada para receber a tecnologia 5G. O Implurb se debruçou na matéria e fez alterações com base na lei federal e daquilo que está sendo trabalhado em outras cidades. Com esta nova lei, será alterado todo o procedimento de licenciamento, muito mais ágil, simples e menos burocrático”, explicou o vice-presidente do Implurb.

Requerimento

Para fazer o licenciamento com a nova lei, o requerente vai precisar preencher o requerimento padrão e atender aos requisitos, como apresentar projeto executivo de implantação, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de autoria do projeto; comprovante do CNPJ; contrato social; localização da ERB; comprovante de pagamento da taxa de formalização de processo e do valor de licenciamento; além do atendimento à legislação da Anatel.

Texto – Beathriz Torres/Semcom e Claudia do Valle/Implurb

Fotos – Ruan Souza / Semcom

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