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Felipe Souza destaca Lei de sua autoria que veda cobranças de irregularidades nas faturas

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Você já recebeu uma cobrança que considerou indevida em alguma fatura? Muitos consumidores do Amazonas reclamam das multas impostas pelas concessionárias de serviços como luz, água, gás e internet. Por muitas vezes, a cobrança vem diluída dentro da fatura de consumo, descrito como Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI).

O TOI é previsto no artigo 129, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), um instrumento válido se obedecer a todo o procedimento previsto em Lei.

As concessionárias de água e luz são campeãs de reclamações de multas indevidas de TOI. A Lei n°5.777/2022 determina a proibição da cobrança da multa na mesma fatura de consumo. Em vários casos, a cobrança embutida na fatura de serviços não é, sequer, discriminada no boleto de pagamento.

Um lacre rompido no medidor de energia, por exemplo, já configura uma irregularidade. A Lei vem justamente para proibir as concessionárias de cobrarem pelo serviço e/ou multa, na mesma fatura de consumo.

“Essa Lei é de grande importância para abalizar, ainda mais, o trabalho Procon, que recebe inúmeras reclamações referentes a esse tipo de problema. O objetivo da Lei é o pagamento, separadamente, do serviço e da multa, para que o consumidor tenha o direito de contestar os valores. Ela também proíbe as concessionárias de realizarem suspensões ou interrupções do serviço na falta do pagamento do TOI”, disse Felipe Souza.

O texto da Lei prevê que as empresas que descumprirem a determinação serão punidas com multa cem vezes o valor cobrado indevidamente, podendo dobrar em caso de reincidência, além de sofrer as penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.


Confira outras Leis do deputado Felipe Souza em favor dos consumidores amazonenses

1) Lei Ordinária nº 4.858, de 02 de julho de 2019
Estabelece a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados no Estado do Amazonas.

2) Lei Ordinária nº 5.155, de 02 de abril de 2020
Dispõe sobre o registro do número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor.

3) Lei Ordinária nº 5.367, de 05 de janeiro de 2021
Obrigatoriedade de as empresas “call centers”, serviço de atendimento ao cliente SAC e congêneres aderirem método de atendimento de chamada de vídeo para pessoas surdas.

4) Lei Ordinária nº 5.478, de 27 de maio de 2021
Determina que os hipermercados, supermercados e similares, destaquem em local separado as embalagens de produtos de composto lácteo e seus derivados das de leite integral em pó.

5) Lei Ordinária nº 5.555, de 04 de agosto de 2021
Cria mecanismos para a verificação e a contestação dos valores de faturamento apresentados pelos prestadores de serviços públicos de água e luz.

6) Lei Ordinária nº 5.909, de 01 de junho de 2022
Dispõe sobre a colocação de placa informativa em obra pública paralisada no Estado do Amazonas, contendo a exposição dos motivos de sua interrupção.

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